STJ — 1284690
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7c74945e27ca6715ab66a7093031bb78bb8ed97d2292b47b288e25b2ff5b2db
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EQUIPARAÇÃO ENTRE HOMENS E MULHERES NO CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 452 DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ENTIDADE PATROCINADORA. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 936 DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DIREITO PERPÉTUO. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme definido pelo eg. Supremo Tribunal Federal, no Tema 452 de Repercussão Geral, "é inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição".
- Declarada a inconstitucionalidade em repercussão geral, mostra-se inviável o reexame da questão em recurso especial, notadamente pela eficácia vinculante da decisão.
- Nos termos do Tema 936 dos Recursos Repetitivos, "a patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma".
- Sujeita-se à prescrição quinquenal a pretensão de recebimento de diferenças de complementação de benefício previdenciário, nos termos do art. 75 da Lei Complementar 109/2001 (Súmula 291/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:00525 PAR:00012 ART:00535 PAR:00005 ART:00927 INC:00003
- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00075
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000291
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00169
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art525_par12
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art535_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2518816 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-08-22 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2461660 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-12 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 7506 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-04-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.902.394 do STJ: nulidade de negócios jurídicos — Citação da mesma norma
- REsp 1.938.940 do STJ: complementação de aposentadoria — Citação da mesma norma
- REsp 1.958.096 do STJ: dissídio configurado — Citação da mesma norma
- REsp 1.962.364 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.989.159 do STJ: cumprimento de sentença e ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 1.992.078 do STJ: nulidade absoluta e decadência afastada — Citação da mesma norma
- REsp 2.019.785 do STJ: ação indenizatória e acidente de trânsito — Citação da mesma norma
- REsp 2.038.445 do STJ: ação monitória — Citação da mesma norma