STJ — 2034023
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e91a2b53f86a79742d2d01c3bf4596f8b5de12e40d1fe103aa4ecd38decc5820
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO LASTREADA NA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DA EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.076 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905/STJ. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial, ao julgar os EREsp 1.424.404/SP (Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 17/11/2021), decidiu que, em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, aplicar-se-á o óbice encartado na Súmula 182/STJ quando a parte agravante: a) deixar de empreender combate ao único ou a todos os capítulos autônomos da decisão agravada; b) deixar de refutar a todos os fundamentos empregados no capítulo autônomo por ela impugnado.
- Em razão do princípio da dialeticidade, não constitui impugnação específica à decisão agravada o argumento genérico de que o recurso não enseja o reexame de matéria fática, já que o referido arrazoado não é capaz de arrostar o fundamento que arrima o decisum guerreado. Incidência da Súmula 182/STJ.
- Este Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Tema 1.076 - DJe de 31/5/2022), sob o rito dos repetitivos, sedimentou entendimento no sentido de que "Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (Informativo 730 do STJ, de 28/3/2022), hipóteses que não se configuram na espécie.
- No julgamento do REsp n. 1.495.146/MG (relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 2/3/2018), sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção desta Corte firmou a seguinte tese: "As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E".
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ART:0001F
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 70938 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 1998880 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2163700 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.805.660 do STJ: processual civil e administrativo — Citação da mesma norma
- REsp 1.874.412 do STJ: consumidor por equiparação — Citação da mesma norma
- REsp 1.908.924 do STJ: embargos à execução e taxas condominiais — Citação da mesma norma
- REsp 1.922.406 do STJ: revisão da rmi e recurso provido em parte — Citação da mesma norma
- REsp 1.998.880 do STJ: cumprimento de sentença — Citação da mesma norma
- REsp 2.019.785 do STJ: ação indenizatória e acidente de trânsito — Citação da mesma norma
- REsp 2.200.981 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- RMS 70.261 do STJ: princípio da causa madura e multa contratual — Citação da mesma norma