STJ — 1822220
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04a1d0fa4dee1c284292ad5ec0dc21c2ef7e2ebe40b396be4213c9ef9f8254e1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Aclaratórios contra decisum que deu provimento ao Recurso Especial.
- Incidência dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E. (REsp 1.495.146/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2.3.2018)
- A parte requer seja "expressamente consignado o restabelecimento dos honorários de sucumbência arbitrados pelo Juízo de 1º grau, na fase de cumprimento de sentença." O arbitramento referido é aquele que consta no acórdão (fl. 585, e-STJ) e diz respeito ao título judicial a ser executado, como já realçado antes. A condenação a que alude o recorrente foi suprimida pela Corte local justamente porque assistiu razão ao ora recorrido.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ART:0001F (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1998880 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2163700 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2009037 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
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