STJ — 2891

Classe: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-03-15Data Publicacao: 2023-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb843f1a730ee05ae961dd5b8d5e59857dc990c54165358db8e37ed82d21dcdd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. CHANCELA. TRÂMITE PELA AUTORIDADE CENTRAL BRASILEIRA. DESNECESSIDADE. TRADUÇÃO OFICIAL. PORTUGAL. IDIOMA OFICIAL. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO REGIMENTE. PENA ALTERNATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I - A apresentação de questionamentos acerca do mérito da decisão alienígena é de competência do Juízo estrangeiro. Assim, eventual deferimento do pedido de homologação, portanto, limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não conste. II - A chancela d…

Ementa

HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA.  JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. CHANCELA. TRÂMITE PELA AUTORIDADE CENTRAL BRASILEIRA. DESNECESSIDADE. TRADUÇÃO OFICIAL. PORTUGAL. IDIOMA OFICIAL. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO REGIMENTE. PENA ALTERNATIVA. NÃO CONHECIMENTO. I - A apresentação de questionamentos acerca do mérito da decisão alienígena é de competência do Juízo estrangeiro. Assim, eventual deferimento do pedido de homologação, portanto, limita-se a dar eficácia à sentença estrangeira, nos exatos termos em que proferida, não sendo possível aditá-la para inserir provimento que dela não conste. II - A chancela da autoridade consular brasileira ou a apostila é dispensada no caso, posto que os documentos que integram a inicial foram enviados diretamente pela autoridade central brasileira. III - A tradução oficial é desnecessária se a decisão estrangeira tem origem em estado cujo idioma oficial é o português. IV - As questões referentes ao reconhecimento da prescrição e à progressão do regime ou substituição da pena encerra matérias de mérito que devem ser suscitadas no momento processual oportuno, não devendo esta Corte delas conhecer. V -  Homologação deferida.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, deferiu o pedido de homologação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. As Sras. Ministras Nancy Andrighi e Laurita Vaz e os Srs. Ministros Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Herman Benjamin e Og Fernandes. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO ESTRANGEIRA - PORTUGAL - TRADUÇÃO OFICIAL - DESNECESSIDADE - IDIOMA OFICIAL - PORTUGUÊS) STJ - <<SEC 15733>>-EX

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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