STJ — 2225198
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab6ca039dfb95096ca38c64410c264fe385edfe986540392cc0322c767451204
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.021 E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 ART:01070
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2512610 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-05-05 · 2 referência(s) em comum
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- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2487577 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-05-22 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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