STJ — 156112
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e6fc26377180caae9a12b59ddd646b20777ab4ec5d5975606c48037284411c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. SUPRESSÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. AMEAÇA À FAMÍLIA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No que se refere à alegação de ausência de indícios de autoria, tem-se que a Corte de origem não se pronunciou a respeito do tema, o que torna inviável a análise diretamente por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Ainda que assim não fosse, constata-se que foi proferida decisão de pronúncia, o que demonstra a existência de indícios suficientes de autoria que justificam a prisão preventiva.
- A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.
- No presente caso, nota-se que o recorrente foi pronunciado pela prática do delito de homicídio tentado, e a decisão que decretou a prisão preventiva destacou que "o investigado pertence ao tráfico de drogas e está ameaçando a família da vítima (Jonas Sá da Silva) que 'irá terminar o serviço'". Tais circunstâncias denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.
- Ademais, a despeito de o réu ter constituído defesa na origem, "não foi localizado no endereço constante nos autos para ser citado e cumprido o mandado de prisão", o que corrobora a necessidade da segregação cautelar.
- Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
- Os fundamentos adotados para a imposição da prisão preventiva indicam, no caso, que as medidas alternativas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
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