STJ — 2080711

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-05-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25fb0b777a3b647ec4280ca92afc97b4081242028ac2a2f4a73dfd3b276f1673

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 985. JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem exerceu juízo de retratação por força do art. 1.040, II, do CPC/2015, a fim de aplicar o firmado no julgamento do RE 1.072.485/RG (Tema 985), sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor a título de terço constitucional de férias". Diante desse contexto, mostra-se evidenciada a perda de objeto da pretensão recursal.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA 985. JULGAMENTO. PERDA DO OBJETO. 1. O Tribunal de origem exerceu juízo de retratação por força do art. 1.040, II, do CPC/2015, a fim de aplicar o firmado no julgamento do RE 1.072.485/RG (Tema 985), sob a sistemática da repercussão geral, no sentido de que "é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor a título de terço constitucional de férias". Diante desse contexto, mostra-se evidenciada a perda de objeto da pretensão recursal. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FÉRIAS - ACRÉSCIMO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - INCIDÊNCIA) STF - [[RE 1072485]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 985) (REPERCUSSÃO GERAL - TRÂNSITO EM JULGADO - AGUARDO - DESNECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1473294>>-RN, <<AgInt no REsp 1993702>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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