STJ — 2248360
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE
TERCEIRO. EX-ESPOSA. DÍVIDA ANTERIOR AO DIVÓRCIO. PARTILHA DE IMÓVEL
ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. POSSIBILIDADE. BEM DE
FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, a Corte de origem concluiu que: a dívida teve
origem anterior ao divórcio no casamento com comunhão universal de
bens; não houve demonstração da partilha ajustada; e não ficou
comprovado que a irmã da recorrente faz parte do núcleo familiar
protegido pela impenhorabilidade do art. 1º da Lei 8.009/90.
2. A modificação do entendimento da Corte de origem demandaria a
análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2223634 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2914393 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2265844 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
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