STJ — 2281080
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb42e619d870955e55ec043c9857c47b447db7a828b4b7cb3202ab3a114ff010
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis.
- Segundo entendimento deste Tribunal, "os dias de jogos da Copa do Mundo não são previstos como feriado nacional pela legislação, em especial a Lei nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002, e a Lei nº 6.802/1980, as quais determinam os feriados nacionais" (AgInt no AREsp 1.457.404/RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 18.9.2019).
- "Os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que endereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça estadual. Precedentes" (AgInt nos EDcl no REsp 2.006.859/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 15.2.2023).
- A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser comprovada por meio de documentação idônea, não servindo a essa finalidade mera menção, no corpo da petição, da existência de legislação ou ato normativo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01003 PAR:00006
- LEG:FED LEI:000662 ANO:1949 (COM A REDAÇÃO DADA PELAS LEIS 10.607/2002 E LEI 6.802/1980)
- LEG:FED LEI:010607 ANO:2002
- LEG:FED LEI:006802 ANO:1980
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1949-04-06;662
- urn:lex:br:federal:lei:1980-06-30;6802
- urn:lex:br:federal:lei:2002-12-19;10607
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2030926 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-11 · 4 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- STJ — 30031 — AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA · 2024-06-18 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2322860 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-09-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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