STJ — 1434803

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTOOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2023-06-05Data Publicacao: 2023-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdbea15da74235f2b09e9a1a1f2f86f3f179df17391023c775ddc27cf229e4d1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 203/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso cabível contra decisão que não admite recurso especial é o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do NCPC.
  2. "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais" (Súmula 203/STJ).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO DE SEGUNDO GRAU DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 203/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso cabível contra decisão que não admite recurso especial é o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do NCPC. 2. "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais" (Súmula 203/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 30/05/2023 a 05/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCABIMENTO) STJ - <<AgInt no AREsp 2105172>>-SC, <<AgInt no AREsp 2149419>>-RS, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2209423>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2037428>>-MG (DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL - RECURSO ESPECIAL - NÃO CABIMENTO - SÚMULA 203/STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1654615>>-PR, <<AgInt no AREsp 1815633>>-SP, <<AgInt no AREsp 1445120>>-SP, <<AgInt no AREsp 769310>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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