Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO COM BASE NO ART. 6º, XIV, DA
LEI 7.713/1988. TENDINITE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER OU
DISTÚRBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO - DORT.
CARACTERIZAÇÃO DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A discussão dos autos cinge-se a saber se a tendinite de punho
que acomete a CONTRIBUINTE - que decorreu das condições especiais em
que realizava o seu trabalho junto à Caixa Econômica Federal - é ou
não é moléstia profissional para efeitos do disposto no art. 6º,
XIV, da Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto de renda para
os proventos de aposentadoria ou reforma.
- A isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de
moléstia tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado,
aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.
Precedentes: REsp. n. 734.541 / SP, Primeira Turma, rel. Ministro
Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS n. 15.261 / DF, Primeira Seção, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.09.2010.
- Se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de
tendinite - Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio
Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) - cuja causa (ou
concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é
certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se
englobada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, de modo a deflagrar o
direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física
- IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos. Precedente:
RMS n. 68.280, decisão, Rel. Min. Assusete Magalhães, publicada em
07.04.2022.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO COM BASE NO ART. 6º, XIV, DA
LEI 7.713/1988. TENDINITE. LESÃO POR ESFORÇO REPETITIVO - LER OU
DISTÚRBIO OSTEOMUSCULAR RELACIONADO AO TRABALHO - DORT.
CARACTERIZAÇÃO DE MOLÉSTIA PROFISSIONAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES.
1. A discussão dos autos cinge-se a saber se a tendinite de punho
que acomete a CONTRIBUINTE - que decorreu das condições especiais em
que realizava o seu trabalho junto à Caixa Econômica Federal - é ou
não é moléstia profissional para efeitos do disposto no art. 6º,
XIV, da Lei 7.713/88, que concede isenção do imposto de renda para
os proventos de aposentadoria ou reforma.
2. A isenção do imposto de renda em favor dos inativos portadores de
moléstia tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado,
aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico.
Precedentes: REsp. n. 734.541 / SP, Primeira Turma, rel. Ministro
Luiz Fux, DJ 20/02/2006; MS n. 15.261 / DF, Primeira Seção, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.09.2010.
3. Se comprovado por meio inequívoco que o contribuinte sofre de
tendinite - Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbio
Osteomuscular Relacionado ao Trabalho (DORT) - cuja causa (ou
concausa) seja o trabalho desempenhado (atividade laborativa) é
certo que se trata de moléstia profissional, encontrando-se
englobada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, de modo a deflagrar o
direito líquido e certo à isenção de imposto de renda pessoa física
- IRPF sobre os proventos de aposentadoria recebidos. Precedente:
RMS n. 68.280, decisão, Rel. Min. Assusete Magalhães, publicada em
07.04.2022.
4. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO - IMPOSTO DE RENDA - INATIVOS PORTADORES DE
MOLÉSTIA)
STJ - <<REsp 734541>>-SP, <<MS 15261>>-DF
(IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - TENDINITE)
STJ - {{RMS 68280}}-RO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED LEI:007713 ANO:1988
ART:00006 INC:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.