STJ — 51113

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2023-05-16Data Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7360f83f8af83afb103710c287e9f8f7d0054412284767f1c22dd333547ef5d5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. PRECATÓRIO. JUROS. TEMAS 905/STJ E 810/STF. JUROS ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. RE 579.431/RS. TEMA 96/STF. CABIMENTO DE JUROS. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 579.431/RS, em 19 de abril de 2017, decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. II - Agravo interno provido para prover parcialmente o recurso ordinário em mandado de segurança para determinar que inc…

Ementa

ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VERBAS PREVIDENCIÁRIAS. PRECATÓRIO. JUROS. TEMAS 905/STJ E 810/STF. JUROS ENTRE A DATA DA HOMOLOGAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV. RE 579.431/RS. TEMA 96/STF. CABIMENTO DE JUROS. ALINHAMENTO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 579.431/RS, em 19 de abril de 2017, decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. II - Agravo interno provido para prover parcialmente o recurso ordinário em mandado de segurança para determinar que incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso de mandado em segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS DE MORA - PERÍODO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO - INCIDÊNCIA) STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946172>>-PR, <<AgInt no REsp 1655826>>-RS STF - [[RE 579431]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 96)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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