STJ — 1206
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e127608d9fae35971f85986994c607e8fefb8d5efdd201f10a531463bc9ffb9e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. SERVIDOR TEMPORÁRIO. VERBAS CONCERNENTES AO FGTS NÃO RECOLHIDAS PELO ESTADO EMPREGADOR. CONSERVAÇÃO DESSA MESMA NATUREZA JURÍDICA. TEMA 731/STJ. SOBRESTAMENTO. ADI 5.090/DF
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese de reconhecimento judicial da nulidade de contratação temporária (PSS), o consequente direito a recolhimento e levantamento de verbas relativas ao FGTS se sujeita à TR, prevista no art. 17 da Lei 8.177/91 e reafirmada no tema 731/STJ ou se, por inexistir depósito de valores, a fixação do índice geral para recompor as verbas devidas pode ser feita na forma do tema 905/STJ.
- A Primeira Seção do STJ entende que as verbas relativas ao FGTS cobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários têm natureza fundiária, afastando-se, portanto, os critérios de atualização monetária previstos no Tema 905/STJ.
- Em virtude de a aplicação da tese firmada no Tema 731/STJ estar atualmente sobrestada por força de decisão liminar proferida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da ADI 5.090/DF, a forma como serão atualizados os valores das verbas discutidas no feito deverá observar decisão definitiva a ser proferida pelo STF, no julgamento da ADI 5.090/DF.
- Agravo Interno provido parcialmente para definir a natureza fundiária/FGTS das verbas cobradas do Estado do Paraná por seus ex-servidores temporários. Afasta-se, por ora, a adoção dos critérios de atualização monetária previstos no Tema 905/STJ, adotado pela Turma Recursal de origem, até que sobrevenha decisão definitiva sobre o assunto, pelo STF, no âmbito da ADI 5.090/DF, quando o Colegiado estadual, no que concerne aos índices de atualização monetária, deverá promover o eventual ajuste de sua decisão, em analogia com o iter indicado no art. 1.040 do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008177 ANO:1991 ART:00017
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1249 — AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2023-06-05 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2996959 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
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