STJ — 19505
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb436de69c3828548f3889137ec6c16f6dd0cb4d4d216b14738c0ed74818ed88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. TESE 839/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. ANULAÇÃO ANISTIA DE EX-MILITARES DA FORÇA AÉREA. AUTOTUTELA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Mandado de Segurança impetrado de ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa em providenciar o pagamento de parcela retroativa devida em decorrência do reconhecimento da condição de anistiado político do impetrante.
- A segurança foi concedida com a ressalva de que, revogada a anistia concedida ao impetrante, cessam os efeitos da ordem, nos termos da fundamentação expendida no voto.
- Os autos foram encaminhados pela vice-presidência, para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015, em virtude do julgamento do tema 839 pelo STF, pelos fundamentos constantes de fls. 329, 344-347 e 352-353.
- Apesar de a impetração visar apenas a viabilizar o pagamento a que o impetrante faria jus, por ter sido declarado anisitado político pela Portaria 1.857, de 14 de julho de 2004, e não existir discussão no feito acerca da consumação ou não da decadência para anulação do ato concessivo da anistia (objeto do tema 839 pelo STF), o feito foi encaminhado para o juízo de retratação, por constar o voto condutor: "Por fim, é verdade que, conforme decidido em questão de ordem no MS 15.706/DF, a superveniência de decisão administrativa anulando ou revogando o ato de concessão da anistia prejudica o pagamento do correspondente precatório. Contudo, tal providência poderá ser determinada administrativamente, desde que se respeite eventual determinação judicial que casse o ato que anulou a portaria concessiva da anistia do ora impetrante. Tal solução pondera o fato de que o STJ, em 10.4.2013, julgou o MS 18.606/DF, que versa sobre hipótese de anistia concedida a militares em situação análoga, e posicionou-se pela decadência do direito à revisão, dada a inexistência de má-fé do militar".
- Os aludidos MS 15.706/DF citados na fundamentação debateram o tema relativo ao prazo decadencial para anulação de portaria concessiva de anistia, e adotaram entendimento contrário ao decidido pelo STF, posteriormente, no tema 839.
- Juízo de retratação exercido para manter a concessão parcial da segurança, com a ressalva de que revogada/anulada a anistia concedida ao impetrante, cessam os efeitos da ordem, e de que é cabível a anulação da anistia, quando comprovada ausência de ato com motivação exclusivamente política, desde que assegurados o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2996959 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2974753 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
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