STJ — 44461

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-06-27Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b79e4d3101a5ea96025cbae43d3a179ed0b523522a6680abe0881822d16fabbf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA RECLAMAÇÃO. IAC 14 DO STJ. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgou procedente a presente Reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar que o Juízo reclamado cumpra a decisão proferida no IAC 14/STJ. II. Reclamação ajuizada, com fundamento nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988 e seguintes do CPC/2015, e 187 a 192 do RISTJ, em face de decisum que teria descumprido a decisão exarada nos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC (I…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA RECLAMAÇÃO. IAC 14 DO STJ. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgou procedente a presente Reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar que o Juízo reclamado cumpra a decisão proferida no IAC 14/STJ. II. Reclamação ajuizada, com fundamento nos arts. 105, I, f, da Constituição Federal, 988 e seguintes do CPC/2015, e 187 a 192 do RISTJ, em face de decisum que teria descumprido a decisão exarada nos Conflitos de Competência 187.276/RS, 187.533/SC e 188.002/SC (IAC 14), submetidos à sistemática do Incidente de Assunção de Competência, que determinou que, até o julgamento definitivo do aludido IAC, o Juiz estadual deverá abster-se de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência nas ações que versem sobre o fornecimento de tratamento/medicamento não incluído nas políticas públicas. III. Hipótese em que o Juízo Estadual, após a afetação do IAC 14/STJ, declinou da competência para a Justiça Federal, em flagrante desrespeito à ordem emanada por esta Corte de Justiça. Dessa forma, descumpriu-se o que fora determinado pelo STJ no IAC 14, de modo que merece ser mantida a decisão ora agravada. No mesmo sentido, em casos análogos: STJ, AgInt nos EDcl na Rcl 44.988/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/05/2023; Rcl 44.597/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/04/2023. IV. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUS - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - COMPETÊNCIA) STJ - <<IAC no CC 187276>>-RS, <<IAC no CC 187533>>-SC, <<IAC no CC 188002>>-SC (IAC 14/STJ - QUESTÃO DE ORDEM - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA) STJ - <<Rcl 44597>>-SC, <<AgInt nos EDcl na Rcl 44988>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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