STJ — 1884864
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8437e047482bfadc8e3d728db94c06f7a1bb5f57aff064df9cfcd7d3898d1b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NOS ART. 1º, II E IV, DA LEI N. 8.137/90. PRESCRIÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constando dos autos que o agravante foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, além de 12 dias-multa, deve-se considerar, com a exclusão do aumento referente à continuidade delitiva, a pena de 2 anos para a contagem da prescrição, o que implica o tempo prescricional de 4 anos (art. 109, V - CP).
- Publicada a sentença condenatória em 12/9/2014, sem a interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público, e o acórdão confirmatório da sentença, como causa interruptiva, publicado em 1/7/2016, além de o agravo recurso especial ter sido inadmitido em 27/5/2021, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O lapso prescricional se esgotou em data anterior ao julgamento do Aresp, em julho de 2020.
- Considerando o lapso de tempo desde a sentença e a ausência de interposição de apelação pelo Ministério Público, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão executória, pois não houve o trânsito em julgado da ação penal até a presente data.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00005 ART:00112 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 178900 — RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS · 2025-03-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 757982 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
- STJ — 761488 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-03-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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