STJ — 190254
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ebf9ddfa5e83d45de82ef3e7827ed75b5addec88156610c101fed69e7b75a0f1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONFLITO EXTINTO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 66 do CPC e do art. 105, I, letra "d", da Constituição Federal, a configuração do conflito de competência pressupõe que duas ou mais autoridades judiciárias, submetidas a tribunais diversos, declarem-se competentes ou incompetentes para processar e julgar determinado processo ou exista, entre os juízos, controvérsia acerca da reunião ou separação dos mesmos.
- Conforme informações prestadas pelo Juízo do trabalho suscitado, os valores penhorados da suscitante foram levantados pelo exequente antes do ajuizamento do conflito.
- Apesar da existência inicial do conflito de competência entre os juízos trabalhista e recuperacional, haja vista o magistrado laboral ter penhorado ativos da empresa em recuperação judicial, na ocasião do ajuizamento deste incidente não existia mais conflito entre os juízos, pois o ato judicial trabalhista já tinha se perfectibilizado com o levantamento das quantias pelo exequente.
- Portanto, se os valores penhorados da suscitante foram levantados pelo exequente antes do ajuizamento do incidente, não há se falar em conflito de competência entre os juízos. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00066
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 206301 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2025-06-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- STJ — 211573 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2025-06-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- STJ — 208989 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2025-04-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / CONFLITO DE COMPETENCIA
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
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