STJ — 2000425
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef8b52a8887ce94cdeb3c7771c0288e98ff567d66b2ad57278c630128c3e6c18
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. DESCABIMENTO.
1. Consigna-se que o presente recurso atrai a incidência do
Enunciado Administrativo 3/STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas após 17 de
março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade
recursal na forma do novo CPC".
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte é manifestamente
inadmissível a interposição de pedido de reconsideração ou de agravo
interno contra decisão de órgão colegiado, por se tratar de erro
grosseiro.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/08/2023 a 14/08/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2552975 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3167635 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
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