STJ — 2142696
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f29d8bf9b81b5e97772c9b07a827f7bcc884b58dff9e79bc68b5aa0b498f9415
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART.
1.030, I, B, DO CPC. AGRAVO. NÃO CABIMENTO. TESE FIRMADA SOB O RITO
DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA N.º 988. NÃO PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe agravo contra
decisão que não admite recurso especial quando a matéria nele
veiculada já houver sido decidida pela Corte de origem em
conformidade com recurso repetitivo.
2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3182645 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 3192890 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 2 referência(s) em comum
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