STJ — 1960619
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO. JUÍZO PRÓPRIO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Na obrigação de fato anterior ao pedido de recuperação, a ação de
conhecimento somente deve prosseguir no juízo próprio até a
formação do título. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2041624 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2249461 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-07 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 935216 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-08 · 1 referência(s) em comum
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