STJ — 2286129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 222683aeab1e8663c9e294be3de16bde24e625f4e884908b1e23cc693ae9a04a
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO
AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
afastada a alegada violação aos artigos 489 § 1º IV, e 1.022 II, do
CPC/15.
2. Nos termos do art. 725 do CC, a comissão de corretagem será
devida quando o resultado útil do negócio é alcançado por atuação do
corretor, que aproxima as partes, ainda que haja arrependimento
posterior das partes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Derruir a conclusão do acórdão recorrido, no sentido de se
reconhecer que o recorrente foi o responsável pela aproximação entre
as partes que redundasse na compra e venda, a incidir o pagamento
da comissão de corretagem, demandaria o reexame das provas dos
autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice
estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art725
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2165921 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-24 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1993270 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-06-02 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2994887 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum
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