STJ — 2004665
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edd845eebb7df3bdaf565408fd8252e47354907cdc6a19a5ab0fbd8f2bea0fb7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, E 1.013, § 2º, DO CPC E ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LICITUDE DA CONSTRUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. HIPÓTESES DE ÁREAS CONSOLIDADAS PREVISTAS NO CÓDIGO FLORESTA NÃO CONTEMPLAM A MANUTENÇÃO DE CASAS DE VERANEIO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RE…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 INC:00004 ART:01021 PAR:00004 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1952837 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-07 · 3 referência(s) em comum
- STJ — 2160590 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-14 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 1960485 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-12-07 · 3 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.928.084 do STJ: não ocorrência. multa — Citação da mesma norma
- REsp 1.928.396 do STJ: processo civil e civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.997.043 do STJ: ação de execução — Citação da mesma norma
- REsp 2.002.857 do STJ: prazo recursal em processo eletrônico — Citação da mesma norma
- REsp 2.057.778 do STJ: agravo interno em ação rescisória — Citação da mesma norma
- REsp 2.080.005 do STJ: gratuidade de justiça — Citação da mesma norma
- REsp 2.109.209 do STJ, Terceira Turma — Citação da mesma norma
- REsp 2.122.865 do STJ: ação renovatória de locação — Citação da mesma norma