STJ — 1866882
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4d9d6800ea1a7a5b25d44cd1e8abc138212d94b3b2546f437b0ff1f39b9e366
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DECIDIU TODAS AS QUESTÕES COM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA ACÓRDÃO. AMPLIAÇÃO DA COLEGIALIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. DIVERSIDADE DE DECISÕES EM CASOS ANÁLOGOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS DEVERES DE ESTABILIDADE, INTEGRIDADE E COERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO. OFENSA A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NOS TRIBUNAIS CONTEMPORÂNEA À DECISÃO RESCINDENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Demanda rescisória proposta pelo segurado recorrido contra a seguradora recorrente, buscando a rescisão do acórdão proferida no julgamento da apelação e o restabelecimento da sentença de procedência, o que foi acolhido pelo tribunal de origem.
- Recurso especial da seguradora, suscitando diferentes questões processuais e materiais.
- Inocorrência de omissão pelo não pronunciamento acerca da Súmula 343 do STF.
- Devida observância do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe (?RITJSE?) para fins de técnica de julgamento estendido de ação rescisória.
- Reconhecimento pelo tribunal a quo, ao julgar a ação rescisória, de que teria ocorrido preclusão sobre a questão da prescrição, pois não fora interposto agravo contra a decisão de primeiro grau que a resolveu por ocasião da decisão saneadora. Incidência do art. 471 do CPC/1973 (art. 505 do CPC/2015).
- Inocorrência de omissão acerca da alegação de impossibilidade de utilização da ação rescisória como sucedâneo recursal.
- Inocorrência de contradição com a valoração do acervo fático-probatório dos autos no que tange à prescrição da pretensão do segurado recorrido ao direito à cobertura securitária.
- Inocorrência também de contradição com o acervo fático-probatório dos autos acerca da ausência de cobertura securitária para invalidez permanente parcial por doença nas apólices contratadas pelo recorrido.
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:13
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00505 ART:00507 ART:00926 ART:00942 PAR:00003 INC:00001 ART:01022 INC:00001 INC:00002 INC:00003
- LEG:EST RGI:****** ANO:**** ***** RITJ-SE REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE ART:00019
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000013
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00267 PAR:00003 ART:00471 ART:00473 ART:00485 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284 SUM:000343
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art505
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art926
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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