STJ — 2165163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f41800b20fe9b997bdc96b88813fad03f8d957b0cd115ae217380dbe25bff7f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. REQUERIMENTO DA AGRAVADA PARA CONDENAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º. INAPLICABILIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. INCABÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A petição de agravo interno somente foi protocolizada após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do recurso ante a intempestividade.
- A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime, devendo ser analisado, em cada caso concreto, o caráter abusivo ou protelatório do recurso, o que não se verifica na hipótese.
- A jurisprudência do STJ orienta que a interposição de agravo interno não inaugura in stância, razão pela qual se mostra indevida a majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011 ART:01021 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1957955 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2022-05-11 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1972330 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-04-29 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1953721 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2022-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
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