STJ — 366017

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-03Data Publicacao: 2023-10-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e57ff1f7f08f304a88319d73f41a9a8d542a8bec4b97912d455b5fd297b2a59a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE PENSÃO. DECADÊNCIA. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RETRATAÇÃO EFETUADA PARA MANTER A DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 445, entendeu que, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" (RE 636.553/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020).
  2. No presente caso, o acórdão recorrido não revela a data da chegada do processo de revisão de pensão no Tribunal de Contas. Ademais, nos estritos limites do recurso especial, não é possível verificar se o ato administrativo que cancelou o benefício foi ou não praticado dentro daquele lapso temporal. Imprescindível, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise dos fatos necessários à aplicação da tese firmada no regime de repercussão geral.
  3. Juízo de retratação efetuado. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE PENSÃO. DECADÊNCIA. RE 636.553/RS, TEMA 445/STF. PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS. MARCO INICIAL. CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. RETRATAÇÃO EFETUADA PARA MANTER A DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 445, entendeu que, "em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" (RE 636.553/RS, relator Ministro Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020). 2. No presente caso, o acórdão recorrido não revela a data da chegada do processo de revisão de pensão no Tribunal de Contas. Ademais, nos estritos limites do recurso especial, não é possível verificar se o ato administrativo que cancelou o benefício foi ou não praticado dentro daquele lapso temporal. Imprescindível, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise dos fatos necessários à aplicação da tese firmada no regime de repercussão geral. 3. Juízo de retratação efetuado. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO DE APOSENTADORIA - DECADÊNCIA - PRAZO DE 5 ANOS PARA OS TRIBUNAIS DE CONTAS - MARCO INICIAL - CHEGADA DO PROCESSO NA CORTE DE CONTAS) STJ - <<REsp 1276652>>-PR, <<EDcl nos EDcl no AREsp 1658592>>-RS STF - [[RE 636553]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 445) (CONCESSÃO DE APOSENTADORIA - ATO COMPLEXO - REVISÃO - PRAZO DECADENCIAL - MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS) STJ - <<AgRg no REsp 1508085>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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