STJ — 2162558
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82174f5b187bee695cf73b2859a8446468c2be40dd67730e9237c9f0f54f0006
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. OBSERVÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
- Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre.
- É firme nesta Corte a orientação de que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da L ei n. 7.347/1985 (EAREsp 962.250/SP, rel. Ministro OG FERNANDES, Corte Especial, julgado em 15/08/2018, DJe 21/08/2018).
- No caso, não houve condenação em honorários sucumbenciais na origem, nem na decisão agravada.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985 ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1870654 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2244411 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2031682 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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