STJ — 1828368
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7473e13e22158d8a4ffa477d2736670c598b0828706d4d5ffc24687380061dc
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO. SUCESSÃO DA REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. PELA UNIÃO. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE ANUAL. ART. 1.º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, INAPLICÁVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme entendimento desta Corte, "a legislação processual (932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplicar a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade" (AgInt no AREsp 1.389.200/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 29/3/2019, DJe de 29/3/2019).
- O contrato firmado entre a RFFSA e a Rumo Malha Sul S.A. é gerido pelo regime privado e, nos termos da jurisprudência deste Sodalício, não houve alteração de sua natureza jurídica quando a União sucedeu a citada sociedade de economia mista . Assim, inaplicável o art. 1.º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009.
- Agravo interno da União não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED LEI:011483 ANO:2007
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ***** LTAF- 1997 LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA ART:0001F (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1998880 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2163700 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-01 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2009037 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
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