STJ — 2054283

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e0970cd82a7538670f73dd7e83c0c7c15a5fc1628bb545e67de8b112c3d5ce5b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS CONTRATUAIS. ADEQUAÇÃO AOS TEMAS 810 E 905/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que afirmou a consonância do julgado com os Temas 905 e 810 do STJ e, assim, conheceu do Recurso, porém, para negar-lhe provimento. 2. Correta a alteração dos índices de juros e correção monetária, mesmo que estipulados contratualmente, quando se faz em obediência às orientações ditadas pelos Tribunais Superiores definidas pelos temas 810 do STF e 905 do STJ". 3. Conforme estabelecido no decisum combatido, o Recurso não merece provimento por estar o julgado em consonância com os Temas 905/STJ e 810/STF. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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