STJ — 2340049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ea743aeb1418005db73cbe9952b299f3413e17cd7453999af2b2138107c6f4c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. QUESTÃO JULGADA COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR A ATIVIDADE RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA EXIGIDO EM LEI. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese dos autos, inadmitiu-se o Recurso Especial sob o fundamento de que a questão vinculada já foi objeto de apreciação em Recurso Representativo de Controvérsia. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042 do CPC/2015 e após a vigência desse diploma legal, o Agravo Interno é o único recurso cabível contra a decisão que inadmite o Recurso Especial com base em Recurso Repetitivo.
- Ademais, extrai-se do acórdão impugnado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente para avaliar se está presente o início de prova material, não se tratando de caso de mera revaloração do contexto fático. Com efeito, o Recurso é obstado pelo disposto na Súmula 7/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 PAR:00002 ART:01042
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 48426 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- STJ — 49456 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2026-04-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 3101820 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-09 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
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