STJ — 45532
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 516878167cc60e214239f9991cff0aef63dec2eeedf81fdccbaac52e460747a5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO A QUO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. ERRO MATERIAL. EXAME. COMPETÊNCIA. STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento do agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmite o apelo raro com fundamento no art. 1.030, V, do RISTJ.
- Hipótese em que a menção na folha de rosto do recurso como agravo interno cuida de mero erro material, visto que os demais termos da fundamentação e do requerimento dessa peça recursal revelam que ela realmente trata do agravo em recurso especial previsto no 1.042 do CPC/2015.
- Acórdão reclamado nulo, por usurpação de competência.
- Reclamação procedente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01030 INC:00005 PAR:00001 PAR:00002 ART:01042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2230671 — PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-07-08 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3182645 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 3192890 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: RECLAMAÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA
Leia também na Wiki Jurídica
- PET no REsp 1.978.516 do STJ: erro grosseiro caracterizado — Citação da mesma norma
- PET no REsp 1.982.570 do STJ: administrativo e processual civil — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.007.224 do STJ: decisão singular — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.071.894 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.078.511 do STJ: decisão monocrática do relator — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.114.775 do STJ: petição no recurso especial — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.187.575 do STJ: insurgência recursal da requerida — Citação da mesma norma
- PET no REsp 2.239.375 do STJ: erro grosseiro — Citação da mesma norma