STJ — 1903741
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94fa7b74143aac4ea8f20ec2523858986bd9f8f3489d93bff9b8f1c2962e18e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO "OBTER DICTUM". PRECEDENTES. CAUSA MADURA. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a nulidade da sentença por ter decidido questão já preclusa (legitimidade ativa), causando surpresa processual sem oportunizar a correção do polo ou exercer o contraditório sobre a questão. Na oportunidade, destacou que o princípio da dialeticidade teria sido observado nas razões da apelação, o que legitimaria seu conhecimento.
- Consabido que "o instituto da coisa julgada diz respeito ao comando normativo veiculado no dispositivo da sentença, de sorte que os motivos e os fundamentos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, não são alcançados pelo fenômeno da imutabilidade, nos termos do art. 469, do CPC/73, atual 504 do NCPC" (AgInt no AREsp n. 384.553/SC, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 26/4/2019).
- No caso dos autos, observa-se que a sentença foi extintiva sem julgamento de mérito, porquanto abrigada a tese de ilegitimidade ativa ("acolho a preliminar de ilegitimidade ativa para extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil"), de modo que se pode facilmente inferir que o mérito foi abordado em obter dictum, o que não se apresenta como fundamento essencial para impugnação. Precedentes.
- A maturidade, ou não, do processo para julgamento imediato em grau superior esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00504
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00469
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2526243 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2173008 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1968030 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Rcl 47.939 do STJ, Segunda Seção — Citação da mesma norma
- REsp 1.799.345 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.922.279 do STJ: teoria da substanciação — Citação da mesma norma
- REsp 1.959.421 do STJ: direito privado e prestação de contas — Citação da mesma norma
- REsp 1.972.752 do STJ: ação de execução — Citação da mesma norma
- REsp 2.115.768 do STJ: contrato de distribuição de bebidas — Citação da mesma norma
- REsp 2.147.373 do STJ: direito de família — Citação da mesma norma
- REsp 2.173.008 do STJ: coisa julgada e limites objetivos — Citação da mesma norma