STJ — 2046942
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. ENCARGO TRANSFERIDO À FAZENDA PÚBLICA.
TEMA 510/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, mesmo na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, quanto à interpretação
do art. 91, § 1º, do referido código, deve prevalecer o
entendimento firmado no REsp n. 1.253.844/SC, julgado sob o rito dos
recursos repetitivos (Tema 510/STJ), que prestigiou o regramento
específico do art. 18 da Lei n. 7.347/1985, segundo o qual, na
impossibilidade de se exigir do Ministério Público o adiantamento de
honorários periciais em ações civis públicas, a Fazenda Pública à
qual está vinculado o Parquet arcará com tais despesas. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/11/2023 a 20/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1947312 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-23 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1870654 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2244411 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-12 · 1 referência(s) em comum
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