STJ — 45493
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45a90acdcb588cbdf3bd8e4d252e7f4a119ae3e6269833dfc34ed7e76c629bca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CORRETA APLICAÇÃO. DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com a ressalva do ponto de vista do relator em sentido contrário, já manifestado por ocasião do julgamento da Rcl 37.081/SP, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo (Rcl n. 36.476/SP).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 INC:00004 PAR:00005 INC:00002 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.256/2016)
- LEG:FED LEI:013256 ANO:2016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 51273 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 47000 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- STJ — 51194 — RECLAMAÇÃO · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO / RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
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