STJ — 12558

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-10-31Data Publicacao: 2023-11-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40d13872851adf502b52202d3af0af7f91d95c9c01ada8e8104f0ca89230ba11

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PAGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DE PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88). INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 553.710/DF (TEMA 394). AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. À exceção da reparação econômica de caráter indenizatório prevista na Lei n. 10.559/2002, devida em favor de anistiado político, os encargos processuais impostos à UNIÃO (honorários sucumbenciais, astreintes etc.) deverão ser adimplidos por meio do regime de precatório, consoante exige o art. 100 da CF/88.
  2. Inaplicabilidade, para verbas de natureza sucumbencial ou sancionatórias, da orientação versada no RE 553.710/DF (Tema 394).
  3. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO. PAGAMENTO SUBMETIDO AO REGIME DE PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF/88). INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO RE 553.710/DF (TEMA 394). AGRAVO IMPROVIDO. 1. À exceção da reparação econômica de caráter indenizatório prevista na Lei n. 10.559/2002, devida em favor de anistiado político, os encargos processuais impostos à UNIÃO (honorários sucumbenciais, astreintes etc.) deverão ser adimplidos por meio do regime de precatório, consoante exige o art. 100 da CF/88. 2. Inaplicabilidade, para verbas de natureza sucumbencial ou sancionatórias, da orientação versada no RE 553.710/DF (Tema 394). 3. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 25/10/2023 a 31/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ANISTIA - ENCARGOS PROCESSUAIS - PAGAMENTO POR PRECATÓRIO) STF - [[RE 553710]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 394)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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