STJ — 843179
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0c2fbe816236f01e91ac735253f08a84cfb26c0dd6892f50dbdaeee61ffeaea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MENSAGEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE RISCO CONCRETO DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO OU À AÇÃO PENAL CASO O PACIENTE PERMANEÇA EM LIBERDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DESBARATADA. SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em casos como este - crime sem violência; pretensa organização criminosa já desbaratada; prisão de mais de cento e noventa dias sem que a instrução tenha se encerrado; ausência de indicação de elementos concretos que indiquem risco à instrução do processo ou de fuga; e corréus em situação semelhante em liberdade -, entendo ser possível a substituição da prisão por cautelares menos gravosas, suficientes para garantir o bom andamento do feito e inibir eventual reiteração.
- Precedente: HC n. 832.407/SC.
- Agravo regimental provido para conceder a ordem de habeas corpus e substituir a prisão por cautelares outras, que não a prisão.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319 INC:00002 INC:00003 INC:00006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
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