STJ — 109
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a97baf90e35cf92ab15ba49b3cac027491d5528a33dd9416f4b004248dd8920b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ARTIGO 1.040, INCISO II, DO CPC). AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR PESSOA RESIDENTE NO BRASIL EM FACE DE ESTADO ESTRANGEIRO. ALEGADOS DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA MORTE DO AVÔ DOS AUTORES POR OCASIÃO DE NAUFRÁGIO DE EMBARCAÇÃO BRASILEIRA PROVOCADO POR SUBMARINO ALEMÃO DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante assente pelo STF, no âmbito de julgado submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 944), "os atos ilícitos praticados por Estados estrangeiros em violação a direitos humanos não gozam de imunidade de jurisdição" (ARE n. 954.858/RJ, relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 23.8.2021, Processo Eletrônico, Repercussão Geral-Mérito, DJe 24.9.2021).
- Na hipótese dos autos, uma vez constatada a superação (overruling) da jurisprudência do STJ que preconizava a imunidade absoluta da nação estrangeira por atos de guerra, afigura-se impositiva a reforma da decisão extintiva da ação indenizatória, cujo julgamento deverá retomar o seu devido curso, na linha do entendimento pessoal deste relator.
- Recurso ordinário provido para, afastada a imunidade de jurisdição da República Federal da Alemanha, determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01040 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2789576 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-31 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2996959 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2974753 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: RECURSO ORDINÁRIO / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
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