STJ — 1992132

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f4e23a1ff1a039d53bc47cb48be79e6c3690ce4e8d05e48119c4df20dcff5ce

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA. TAXA APLICÁVEL. ARTIGO 1º-F DA LEI N.º 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECONHECIMENTO. RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO IMPEDE A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA QUE ALCANÇA TAMBÉM A UNIÃO E A ATUAÇÃO DO BACEN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência das Cortes Superiores consolidaram-se no sentido de reconhecer a aplicabilidade do critério de juros previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, para as condenações em geral impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relações jurídico-tributárias.
  2. O fato de o caso concreto envolver relação de direito privado não se mostra suficiente para impedir a incidência do artigo mencionado.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. JUROS DE MORA. TAXA APLICÁVEL. ARTIGO 1º-F DA LEI N.º 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECONHECIMENTO. RELAÇÃO DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO IMPEDE A INCIDÊNCIA DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA QUE ALCANÇA TAMBÉM A UNIÃO E A ATUAÇÃO DO BACEN. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência das Cortes Superiores consolidaram-se no sentido de reconhecer a aplicabilidade do critério de juros previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, para as condenações em geral impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relações jurídico-tributárias. 2. O fato de o caso concreto envolver relação de direito privado não se mostra suficiente para impedir a incidência do artigo mencionado. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONDENAÇÕES CONTRA FAZENDA PÚBLICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA) STJ - <<EREsp 1319232>>-DF (RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - UNIÃO - BANCO CENTRAL - BANCO DO BRASIL - LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<REsp 1948316>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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