STJ — 2125486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 846f9c371c05da12fd960e328ad261978f10501449051521c97ebc8b6fef4dcf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, AMBIGUIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, quando houver, na decisão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, ainda, para retificar eventual erro material do julgado.
- O acórdão embargado utilizou fundamentação suficiente para decidir a controvérsia, concluindo que, no caso, não foi realizado o devido cotejo analíticos entre os arestos confrontados, capaz de possibilitar o conhecimento dos embargos de divergência.
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não possui competência para conceder habeas corpus contra acórdão de Turma do próprio Tribunal, atribuição constitucional do eg. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, I, i, da Constituição Federal.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00001 LET:I
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2090454 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-06-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 703922 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-02-17 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- STJ — 2034540 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-03-24 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
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