STJ — 2410571

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2023-12-04Data Publicacao: 2023-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 807aed7d0923845986aa1190ed7018dbccc496d97a0f97b44d1a5af15a4ad36a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15). 1.1. Conforme reafirmado pela Corte Especial deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso (artigo 1.003, § 6º, do CPC/15). 1.2. O dia do servidor público é previsto em lei federal (art. 236 da Lei n. 8.112/90) apenas como data comemorativa, de modo que eventual feriado local deve ser comprovado pela parte.
  2. Incidem, ainda, as Súmulas 187 e 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo e a representação processual no prazo concedido. 2.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15). 1.1. Conforme reafirmado pela Corte Especial deste STJ, a comprovação da ocorrência de feriado local deve ocorrer no ato de interposição do recurso (artigo 1.003, § 6º, do CPC/15). 1.2. O dia do servidor público é previsto em lei federal (art. 236 da Lei n. 8.112/90) apenas como data comemorativa, de modo que eventual feriado local deve ser comprovado pela parte. 2. Incidem, ainda, as Súmulas 187 e 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, deixa de regularizar o preparo e a representação processual no prazo concedido. 2.1. A procuração juntada em outro processo, conexo ou incidental, ou nos autos originários/principais, não apensados, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO) STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS, {{AREsp 1481810}}-SP (FERIADO LOCAL - DIA DO SERVIDOR PÚBLICO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2197155>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no AREsp 2281269>>-SP, <<AgInt no AREsp 2190764>>-MG (PREPARO RECURSAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2266084>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2240789>>-SP, <<AgInt nos EAREsp 2270887>>-SP, <<AgInt no AREsp 2380943>>-SP, <<AgInt no AREsp 2367620>>-SP (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO JUNTADA EM OUTRO PROCESSO - AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1983651>>-SP, <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771117>>-SP (JUNTADA DE PROCURAÇÃO EM ELETRÔNICOS ORIGINÁRIOS - NÃO EXTENSÃO AO RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO ESPECÍFICA DA CLASSE PROCESSUAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1893268>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1782098>>-SP (REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO) STJ - <<AgInt no AREsp 2256841>>-SP, <<AgInt no AREsp 1782813>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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