STJ — 828516

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89ff4a4b94abbe8a289afa9b7b53ed4339c58eac47f6831a39d59808fde589aa

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "MENSAGEIRO". PRISÃO PREVENTIVA QUE JÁ DURA MAIS DE 7 MESES. PACIENTE QUE NÃO EXERCE MAIS CARGO PÚBLICO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Contudo, no caso o agravante está segregado preventivamente há mais de 7 meses e afastado da função pública, visto que foi exonerado de seu cargo; bem como no momento processual em que se encontra a ação penal, verifica-se que, embora o decreto prisional indique fundamento concreto, os riscos apontados já não exigem tão gravosa cautelar como a prisão. No presente caso, os delitos atribuídos ao agravante têm origem no desempenho de sua função pública, mas com sua exoneração do cargo, em conjunto com a identificação da organização criminosa, medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, são suficientes para resguardar a ordem pública. 3. Agravo regimental provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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