STJ — 61385

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-02-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27e7771ea6bbb275732b544735a8f4cebc450b50a18b956461121243f8f0cd38

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. R$ 50,000.00. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I. A jurisdição foi prestada à exaustão com observância absoluta aos comandos normativos trazidos a exame, inclusive aqueles que delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos recursos até aqui interpostos. Todos os pontos apontados como omissos foram tratados desde o primeiro grau de jurisdição e, chegando a este Tribunal Superior, na decisão que negou provimento ao seu recurso ordinári…

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. LIMITE DO VALOR DA MULTA DIÁRIA. R$ 50,000.00. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I. A jurisdição foi prestada à exaustão com observância absoluta aos comandos normativos trazidos a exame, inclusive aqueles que delimitaram o confronto de teses jurídicas objeto dos recursos até aqui interpostos. Todos os pontos apontados como omissos foram tratados desde o primeiro grau de jurisdição e, chegando a este Tribunal Superior, na decisão que negou provimento ao seu recurso ordinário e naquela que negou provimento ao seu agravo regimental, enfrentando todas as teses trazidas mais uma vez pelo então agravante. II. Analisado, contudo, à luz da proporcionalidade, o limite fixado na QO 784/DF, bem como a inclinação jurisprudencial desta Corte à manutenção do marco de R$ 50,000.00, é de se acolher parcialmente os embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes para adequar o valor da multa diária aplicada. Embargos parcialmente acolhidos .

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MULTA DIÁRIA - LIMITES) STJ - <<RMS 58823>>-PR, <<RMS 55109>>-PR, <<RMS 60174>>-RO, {{QO 784}}-DF (QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO - ORGANIZAÇÃO SEDIADA NO EXTERIOR - FILIAL BRASILEIRA) STJ - <<AgRg no RMS 55050>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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