STJ — 2370473

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2217d805ac759e28a7fa6193beec4e9aa54a969cad1c13452fd340e11edaa2d6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 988, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível o conhecimento de reclamação, com fundamento no art. 988 do CPC, por ausência de condição de procedibilidade, quando o reclamante não aponta qual acórdão proferido em IRDR ou IAC foi violado pela Turma recursal.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NÃO CONFIGURADAS AS HIPÓTESES DO ART. 988, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é possível o conhecimento de reclamação, com fundamento no art. 988 do CPC, por ausência de condição de procedibilidade, quando o reclamante não aponta qual acórdão proferido em IRDR ou IAC foi violado pela Turma recursal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECLAMAÇÃO - HIPÓTESE DE CABIMENTO) STJ - <<AgInt na Rcl 33871>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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