STJ — 1125429

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1cb5d1f347dc7c188f755e7ef2b9ce5da0b208a4349b9d04393434a9d4783d22

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931-MD/2005. CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 465/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No julgamento do Tema 465 pelo Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: "A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos".
  2. Agravo interno a que se dá provimento, em juízo de retratação positivo (art. 1.040, II, do CPC).

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA 931-MD/2005. CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. TEMA 465/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. 1. No julgamento do Tema 465 pelo Supremo Tribunal Federal, foi fixada a seguinte tese: "A Portaria n. 931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos". 2. Agravo interno a que se dá provimento, em juízo de retratação positivo (art. 1.040, II, do CPC).

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno, em juízo de retratação positivo (art. 1.040, II, do CPC), nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MILITAR - AUXÍLIO-INVALIDEZ - FÓRMULA DE CÁLCULO - ALTERAÇÃO - IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS E LEGALIDADE) STF - [[RE-RG 642890]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 465)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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