STJ — 1478018

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 75e1a55ccc4a897eafecd7a017d69dd39aba12f1e174f5fad6a5f74e1dfe3893

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TEMA 96/STF. RE N. 579.431/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Tema 96/STF, RE n. 579.431/RS, sob regime da repercussão geral, firmou a tese de que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". (STF, RE 579.431/RS, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 30/6/2017.) II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015. III - Agravo regimental provido…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. TEMA 96/STF. RE N. 579.431/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento Tema 96/STF, RE n. 579.431/RS, sob regime da repercussão geral, firmou a tese de que "incidem juros da mora entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório". (STF, RE 579.431/RS, relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 30/6/2017.) II - Observado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retratação plasmado no art. 1.040, II, do CPC/2015. III - Agravo regimental provido para, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, em juízo de retratação, negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUROS DE MORA - REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO) STF - [[RE 579431]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 96)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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