STJ — 810755
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07fb4546e4babb80b8bfee2326bc91349ace876df05327ba6f7d2c945872a6dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva restou bem fundamentada pelas instâncias antecedentes, consignando a Corte de origem a imprescindibilidade da segregação tendo em vista a gravidade concreta da conduta imputada, consistente em ter o imputado em depósito - um tablete de cocaína prensada, com peso de 269g, uma porção de cocaína, com peso de 1.062g, cento e vinte e dois pinos de cocaína, quarenta e dois "parangas" de maconha, uma porção esfarelada também de maconha, um tablete prensado de crack, com peso de 1023g, e 30 papelotes de crack -, além da necessidade de se evitar a reiteração delitiva, pois o agravante teria incidido na prática delituosa enquanto se encontrava em liberdade provisória concedida outros autos que apuravam crime análogo.
- Diante do risco concreto de reiteração delitiva não são cabíveis, por ora, as medidas cautelares alternativas à prisão elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
- A alegação de que o Tribunal de Justiça acresceu fundamentos ao decreto prisional ao julgar o writ originário não foi deduzida na inicial do habeas corpus e consubstancia inovação recursal, razão pela qual não pode ser conhecida.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1088354 — HABEAS CORPUS · 2026-06-25 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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