STJ — 874081

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac4efd63becac8a9512d2b487cdc3025c25ad2b75551be1f813004832d3a72da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA (1025g DE CRACK.). RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDENTE ESPECÍFICO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Acerca dos indícios de autoria, a Corte local, soberana na delimitação do quadro fático-probatório, afirmou que a abordagem pessoal realizada não foi baseada unicamente em suspeita, mas em informações de que o paciente estaria praticando o tráfico de entorpecentes na região, passando a polícia a monitorar seu veículo e, após atitudes suspeitas, realizou a abordagem, oportunidade em que o paciente de imediato quebrou o seu celular. Indício s de autoria suficiente para a decretação da prisão preventiva. Para se concluir, eventualmente, que a dinâmica dos fatos foi distinta da narrada na origem, impõe-se aguardar a instrução criminal. Julgado do STJ.
  3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  4. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal em razão da periculosidade do paciente evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime e pelo risco de reiteração. Conforme os autos, para o cometimento do crime, o paciente se encontrava em comparsaria com outro agente, sendo localizado no veículo dos comparsas 1,025 kg de crack. Ademais, cumpre indicar ser o paciente reincidente específico, estando em cumprimento de pena no momento do flagrante. Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA (1025g DE CRACK.). RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDENTE ESPECÍFICO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Acerca dos indícios de autoria, a Corte local, soberana na delimitação do quadro fático-probatório, afirmou que a abordagem pessoal realizada não foi baseada unicamente em suspeita, mas em informações de que o paciente estaria praticando o tráfico de entorpecentes na região, passando a polícia a monitorar seu veículo e, após atitudes suspeitas, realizou a abordagem, oportunidade em que o paciente de imediato quebrou o seu celular. Indício s de autoria suficiente para a decretação da prisão preventiva. Para se concluir, eventualmente, que a dinâmica dos fatos foi distinta da narrada na origem, impõe-se aguardar a instrução criminal. Julgado do STJ. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 4. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal em razão da periculosidade do paciente evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime e pelo risco de reiteração. Conforme os autos, para o cometimento do crime, o paciente se encontrava em comparsaria com outro agente, sendo localizado no veículo dos comparsas 1,025 kg de crack. Ademais, cumpre indicar ser o paciente reincidente específico, estando em cumprimento de pena no momento do flagrante. Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STF - [[HC 126756]] (NULIDADE DA AUTORIA - QUESTÃO DIRIMIDA NO TRÂMITE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL) STJ - <<RHC 92378>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no RHC 178470>>-MG, <<AgRg no HC 856246>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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