STJ — 875120

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f37d280bcadef967b5b168a4e901ff7427483ef885fae4bb8bd9ef2eda3e99e6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FAVORECIMENTO PESSOAL, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOA IS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
  2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  3. No caso em que o agravante é acusado de ter participado do esquema de apoio (escolta) na liberação temporária de um preso que, por ser rival de uma facção, havia rumores de que poderiam ocorrer homicídios. A prisão foi decretada em razão da colaboração dos agentes públicos, entre eles o agravante, que resultou na fuga do preso mais procurado do Estado de Minas Gerais, com extensa ficha criminal, líder da denominada "gangue dos ratos", um dos principais fornecedores de drogas no Estado e com envolvimento em crimes de homicídios, roubo a joalherias e tráfico de drogas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
  4. Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, como extrai-se dos autos, a investigação passou por diversas fases. Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes". (RHC n. 137.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 26/5/2021).
  5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, FAVORECIMENTO PESSOAL, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOA IS FAVORÁVEIS. IRRELEVANTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 3. No caso em que o agravante é acusado de ter participado do esquema de apoio (escolta) na liberação temporária de um preso que, por ser rival de uma facção, havia rumores de que poderiam ocorrer homicídios. A prisão foi decretada em razão da colaboração dos agentes públicos, entre eles o agravante, que resultou na fuga do preso mais procurado do Estado de Minas Gerais, com extensa ficha criminal, líder da denominada "gangue dos ratos", um dos principais fornecedores de drogas no Estado e com envolvimento em crimes de homicídios, roubo a joalherias e tráfico de drogas. Ausência de constrangimento ilegal. Julgados do STJ. 4. Quanto à alegação de ausência de contemporaneidade, como extrai-se dos autos, a investigação passou por diversas fases. Nesse sentido, "segundo a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há ilegalidade, por ausência de contemporaneidade do decreto cautelar, nas hipóteses em que o transcurso do tempo entre a sua decretação e o fato criminoso decorre das dificuldades encontradas no decorrer das investigações, exatamente a hipótese dos autos. Precedentes". (RHC n. 137.591/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 26/5/2021). 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME - RISCO À ORDEM PÚBLICA) STJ - <<AgRg no HC 819918>>-MS, <<AgRg no RHC 180130>>-MG, <<AgRg no RHC 179964>>-SP STF - [[HC 124994]] (AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE) STJ - <<RHC 137591>>-MG

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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