STJ — 2497615
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c7decccc6892d347972a5f435483e23fefc47ab11d926c0435507320ba82f15
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. SÚMULA N.º 187 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA CONCESSÃO. NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ tem precedentes no sentido de que constitui ônus da parte efetuar o preparo recursal, de modo que, uma vez decorrido o prazo in albis após a sua regular intimação para recolhimento e não tendo comprovado a alegada concessão da justiça gratuita dentro do lapso estabelecido, tem-se por deserto o recurso.
- Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese.
- O Dia do Servidor Público (28 de outubro), a segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a Sexta-feira da Paixão e também o Dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem. Precedentes
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01007 PAR:00004
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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