Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELO INSS. ACIDENTE DE
TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. LAPSO
PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na forma da jurisprudência, em observância ao princípio da
isonomia, o prazo prescricional da ação regressiva acidentária
proposta pelo INSS contra o empregador é quinquenal, nos termos do
art. 1º do Decreto 20.910/19 32, cujo termo inicial é a data do
deferimento do benefício previdenciário. Precedentes do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELO INSS. ACIDENTE DE
TRABALHO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. LAPSO
PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na forma da jurisprudência, em observância ao princípio da
isonomia, o prazo prescricional da ação regressiva acidentária
proposta pelo INSS contra o empregador é quinquenal, nos termos do
art. 1º do Decreto 20.910/19 32, cujo termo inicial é a data do
deferimento do benefício previdenciário. Precedentes do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELO INSS - ACIDENTE DE TRABALHO - PRAZO
PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2077449>>-CE,
<<AgInt no REsp 1460693>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEC:020910 ANO:1932
***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.