STJ — 872128
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9fd5c230d66f6cf960fc85aa861b3ba3fb8bd493e55bae6fe469f58190e0425
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDU TA. MODUS OPERANDI QUE DEMONSTRA DESPREZO COM A MULHER. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1.Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, principalmente em razão da periculosidade do paciente e da gravidade da conduta, pois aquele, por ciúme, quebrou o celular da vítima, a agrediu com tapas, socos, chutes, além de arrastá-la pelos cômodos da casa. Arrancou-lhe, à força, seus apliques de cabelo, queimou-os e raspou-lhe os cabelos utilizando máquina sem nenhum pente (máquina zero), sem consentimento. Ameaçou-lhe de morte e enviou fotos da vítima, machucada e sem cabelos, para pessoas desconhecidas. Há, portanto, adequação aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na perspectiva das instâncias ordinárias e em juízo de cognição sumária, as circunstâncias que envolvem o fato criminoso demonstram que as medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22 da Lei. 11.340/06 não seriam suficientes para a proteção da ordem pública, da vítima e para a devida instrução probatória.
- Não havendo constrangimento ilegal.
- Habeas Corpus denegado .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:014550 ANO:2023
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00313 INC:00003
- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006 ***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA ART:00007 INC:00001 INC:00002 ART:0012C PAR:00002 ART:00022 (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.550/2023)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22
- urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art7
- urn:lex:br:federal:lei:2023-04-19;14550
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2009402 — RECURSO ESPECIAL · 2022-11-18 · 4 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2056542 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-09-11 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 6 — AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA · 2022-05-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
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